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Como planejar sua herança

Como planejar sua herança

É muito comum famílias sofrerem por conta de conflitos de herança. Irmãos contra irmãos, pais contra filhos. Há um ditado turco que diz “a herança é aquilo que mortos deixam para que os vivos se matem”. Mas os vivos não precisam se matar, se você planejar adequadamente a sucessão do seu patrimônio.


A primeira coisa a se fazer é entender quais os mecanismos previstos pela legislação para planejar a sucessão patrimonial. No Brasil o direito de herança é regulado pelos artigos 1.784 a 2.027 do Código de Direito Civil, que trata do Direito das Sucessões.


Sua herança pode ser transmitida de duas formas: a chamada “sucessão legítima”, na qual o patrimônio é distribuído aos herdeiros legítimos, ou a “sucessão testamentária”, no qual o dono do patrimônio define em vida como será transmitido o patrimônio. Pelo artigo 1.789 do Código Civil, o testamento só pode dispor de metade da herança. A outra metade é garantida por lei aos “herdeiros necessários”, ou seja, os filhos, pais e cônjuge, de acordo com o artigo 1.845 do Código.


Sucessão legítima

Na sucessão legítima o patrimônio da pessoa é inventariado e distribuído em partes iguais. A lei estabelece a seguinte ordem de preferência:


  • Aos filhos e o cônjuge sobrevivente;

  • Aos pais e o cônjuge sobrevivente, se não houver filhos;

  • Ao cônjuge sobrevivente, se não houver pais ou filhos vivos;

  • Aos irmãos, sobrinhos e tios, do mais próximo ao mais remoto, se não houver nenhum dos anteriores vivos.


Testamento

No testamento, o patrimônio pode ser distribuído livremente, desde que respeitada a regra de reservar 50% para os herdeiros necessários. O testamento pode ser público, cerrado ou particular. O testamento público é lavrado e registrado em cartório, e uma cópia dele fica arquivada no Registro Central de Testamentos, podendo ser acessada de qualquer lugar do país.


O testamento cerrado é firmado em particular e apenas arquivado em cartório, em envelope fechado. Neste caso, a cópia não vai para o Registro Central de Testamentos, e ele só é válido se pelo menos uma das testemunhas do testamento estiver viva quando for aberto. Caso a cópia arquivada no cartório se perca por motivo de força maior, o testamento perde a validade.


O testamento particular não é arquivado em cartório, e também só é considerado válido se as testemunhas estiverem vivas e reconhecerem o documento. Tanto o testamento cerrado como o particular podem ser contestados na Justiça, caso algum dos herdeiros discorde da validade do documento. Para um testamento ser válido, a pessoa precisa ser maior de dezesseis anos e contar com o pleno discernimento.


Seguro de vida

Um caminho para flexibilizar a herança é converter o patrimônio, ao todo ou em parte, em apólices de seguro de vida. Diferentemente do testamento, o seguro de vida não faz parte da herança e não depende do inventário para ser pago. Por isso, ele não está sujeito à regra dos 50% obrigatórios aos herdeiros necessários. Pode-se, por exemplo, deixar uma parte da indenização à ex-esposa que tem a guarda dos filhos menores. Na sucessão legítima, essa transmissão é mais complexa.


Por não fazer parte da herança, o seguro é pago em até 30 dias após a morte do segurado. Ou seja, é mais rápido que a conclusão do inventário. Isto também o torna isento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), também conhecido como imposto sobre herança.


Por conta dessas características, o seguro pode ser um instrumento interessante para mitigar eventuais conflitos. Como os beneficiários recebem sua indenização em dinheiro rapidamente, pontos que costumam gerar divergências como valor de venda de imóveis deixam de ser um problema.


Cabe sempre avaliar qual a melhor solução para cada caso, e pesar qual a melhor combinação de medidas para uma adequada sucessão empresarial.



FONTE: Novo Cenário


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